Portaria Detran – 2058, de 22 de setembro de 2008

Resolve aplicar a penalidade de cancelamento do registro de funcionamento do Centro de Formação de Condutores "B" Alessandro Antônio da Silva S/C Ltda.

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
002/07 (Protocolo Detran 209.597-1/07), deflagrado pela 33ª
Ciretran de Santa Cruz do Rio Pardo; e

Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento do Centro de Formação de Condutores
“B” Alessandro Antônio da Silva S/C Ltda., nome fantasia
“Auto Escola Central”, inscrita no CNPJ sob n°
001.207.106/0001-23, com sede de funcionamento no município
de Santa Cruz do Rio Pardo, localizada na Rua Conselheiro
Dantas, nº 940, Centro, o fazendo com fulcro nos artigos 74, IV,
e 78, I, por infringência ao disposto nos artigo 77, inciso VII, da
Portaria Detran 540/99.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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