Portaria Detran – 2056, de 22 de setembro de 2008

Resolve aplicar a penalidade de cancelamento do registro de credenciamento do Centro de Formação de Condutores denominada Auto Escola Jardim Brasil Ltda.

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o relatório deduzido pela autoridade processante,
consoante o disposto no processo administrativo de nº
228/02 (Protocolado Detran nº 305.932-4/2006), deflagrado
pela Corregedoria do Detran;

Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de credenciamento do Centro de Formação de Condutores
denominada Auto Escola Jardim Brasil Ltda., com sede de funcionamento
à Avenida Rolando, 858, nesta Capital, vinculada
ao Serviço de Auto Escola da Divisão de Habilitação de
Condutores sob nº 252, o fazendo com fulcro no inciso IV do
art. 74 e inciso I do art. 78, dada a infringência ao disposto no
art. 77, VII, todos da Portaria Detran 540, de 1999

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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