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Nomeia os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações da 123ª Ciretran de Matão
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do
CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento
de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran nº
233, de 30 de março de 2007, estabelecendo as diretrizes para
a elaboração do regimento interno e composição dos membros
dessas Juntas Administrativas, resolve:
Art. 1º – Nomear os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI da 123ª Ciretran de Matão:
Presidente: Fábio Aparecido Alberto, RG 34.597.043
Membro: Luiz Carlos Vetucci RG 9.107.448
Membro: Bianca Cavichioni de Oliveira, RG 22.319.883
Presidente Suplente: Arione Marco Stellin, RG 4.897.344
Membro Suplente: Leolindo Ribeiro, RG 3.666.235
Membro Suplente: Arnaldo Sebastião Moreto, RG
5.099.929
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Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.