Portaria Detran – 2026, de 12 de setembro de 2008

Autoriza a expedição de Autorização a que se refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca Fiat, modelos Ducato Mult, destinados ao transporte de escolares portadores de necessidades especiais

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Autoriza a expedição de Autorização a que se refere o art.
136 do CTB, aos veículos marca Fiat, modelos Ducato Mult,
destinados ao transporte de escolares portadores de necessidades
especiais.

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito – Detran/SP, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos arts. 22, 98, 103, 106, 107,
117, 120, 135, 136 a 139 e 329, todos do Código de Trânsito
Brasileiro;

Considerando o disposto nas Resoluções nºs 25/98, 77/98,
78/98 e 201/06, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;

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Considerando o disposto na Portaria Detran nº 1153/02; e

Considerando, finalmente, o disposto no protocolado nº.
224456-0/2008, deste Departamento, resolve:

Art. 1º – Autorizar a expedição de “autorização”, prevista
no art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, aos veículos marca
Fiat, modelos Ducato Mult, transformados pela empresa Niks
Revestimento e Transformações para Autos Utilitários Ltda,
para o transporte exclusivo de até 10 escolares, com até 12
(doze) anos de idade incompletos, sendo 02 (dois) cadeirantes,
além do condutor, observados os incisos IX e X, ambos do artigo
3º da Portaria Detran n. 1153/02.

Art. 2º – O interessado em obter a referida autorização
deverá apresentar o veículo com o Comprovante de Registro do
Veículo (CRV) e o Comprovante de Registro e Licenciamento do
Veículo (CRLV), devidamente atualizados, à Unidade de Vistoria
da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores
deste Departamento, situada na Rua Joaquim Carlos, nº 655,
bairro do Pari – São Paulo/SP ou, nos demais municípios, nos
locais designados pelas respectivas CIRETRAN, para vistoria.

Art. 3º – A autorização, cuja falta sujeitará o infrator às
penalidades previstas no artigo 230, inciso XX, do CTB, deverá
ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com
inscrição da lotação permitida.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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