Portaria Detran – 2019, de 13 de novembro de 2006

Autorizar o funcionamento de equipe itinerante da entidade de ensino denominada Centro de Formação de Condutores A/B Central S/S Ltda.

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O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito
Considerando as regras da Portaria Detran nº 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Orlândia,
bem como o atendimento dos requisitos legais, constante do
Protocolo nº 255.000-8/06, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
da entidade de ensino denominada Centro de Formação de
Condutores A/B Central S/S Ltda., com sede no município de
Olímpia, sito à rua Bernardino de Campos, 920, Centro, registrada
no CNPJ sob nº 03.121.232/0001-96, credenciada pela
Ciretran de Olímpia, para ministrar aulas de prática de direção
veicular nas categorias “C”, “D” e “E” no âmbito do município
de Orlândia.
Artigo 2º. O curso será ministrado à avenida Três, 299,
Centro, município de Orlândia, vedada sua realização em unidade
diversa do município de residência do condutor.
Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de prática
de direção veicular nas categorias nominadas.
Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade ou incidente.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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