Portaria Detran – 2004, de 12 de setembro de 2008

Resolve alterar o artigo 2º da Portaria 1822, de 10.10.2006

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o disposto na Resolução Contran nº 80/98 e
na Portaria Detran nº 541/99, que regulam o credenciamento de
psicólogos;

Considerando o requerido pela Drª Cibely Helena Zanotto
CRP nº 06/36335, através do Protocolado nº 160901-7/2006;
resolve:

Art. 1º – o artigo 2º da Portaria 1822, de 10.10.2006 (D.O.
de 12.10.2006), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – Estabelecer que o credenciamento é realizado
sob a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus
para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que o justificado
o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de
05 exames diários de segundas às sextas-feiras e 05 exames
aos sábados do mês”.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.

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