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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto na Resolução Contran nº 80/98 e
na Portaria Detran nº 541/99, que regulam o credenciamento de
psicólogos;
Considerando o requerido pela Drª Valéria Helena Spinardi
Cabral CRP nº 06/14546, através do Protocolado nº 187505-
1/2003; resolve:
Art. 1º o artigo 2º da Portaria 1496, de 22.10.2003 (D.O. de
24.10.2003), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Estabelecer que o credenciamento é realizado
sob a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus
para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que o justificado
o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de
05 exames diários de segundas às sextas-feiras e 04 exames
aos sábados do mês”.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.