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Designa servidor para acompanhar o Contrato nº 046/2008 – Processo nº 172.897-0/2008, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito e a empresa Construtora Ubiratan Ltda
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito – Detran, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal 8666/93, com suas alterações, resolve:
Art. 1º – Designar como Gestor e Suplentes respectivamente, para acompanhar e fiscalizar a execução das obras e serviços de reforma no Shopping Interlar Aricanduva – DET Leste, localizado na Avenida Aricanduva, 5555 – Aricanduva – São Paulo/SP, objeto do Termo de Contrato Detran nº. 046/2008 – Processo Detran nº. 172.897-0/2008, os seguintes servidores: Adriana Ribeiro Nogueira, RG 6.356.036 – Engenheira VI – (Gestora);
Art. 2º – No impedimento legal da primeira indicada ficam designados:
Krikor Artissian, RG 15.911.035 – Engenheiro VI – (Suplente);
Dr. José Paulo Giacomini Pimenta, RG 15.911.035 – Delegado de Polícia Assistente da Divisão de Administração – (Suplente);
Dr. Antonio Carlos de Aguiar Desgualdo, RG 19.128.472-5 – Delegado de Polícia Assistente da Divisão de Administração – (Suplente);
Art. 3º – Fixo as atribuições que seguem:
3.1 – Manter cópia e conhecer o termo de contrato;
3.2 – Conhecer detalhadamente os locais e de que forma será executava a prestação de serviços;
3.3 – Assegurar a perfeita execução do Termo de Contrato, verificando permanentemente sua qualidade, bem como se estão sendo cumpridas pela Contratada as obrigações contratuais;
3.4 – Verificar se a Contratada está executando suas obrigações, sem transferir responsabilidades, ou formalizar subcontratações de outras empresas ou pessoas, não autorizadas pela Contratante;
3.5 – Estabelecer forma de controle e avaliação da prestação dos serviços;
3.6 – Registrar ocorrências em modelo anexo, referentes ao serviço mal executados ou não executados, encaminhando-o juntamente com a Nota Fiscal do mês de competência;
3.7 – Determinar regularização de faltas ou defeitos, solicitando, quando for o caso, utilização e troca de uniformes e substituição de empregados por conduta inadequada;
3.8 – Comunicar ao superior hierárquico, e em tempo hábil para adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou previdências escapem a sua competência;
3.9 – Exigir que a Contratada mantenha preposto/encarregado;
3.10 – Verificar em tempo hábil, a necessidade de alteração do Termo de Contrato vigente, propondo formalização de Termo de Aditamento e Reti-Ratificação, quando houver modificações nas condições inicialmente pactuadas;
3.11 – Informar em tempo hábil, o interesse na continuidade da prestação dos serviços;
3.12 – Acompanhar, aprovar, atestar e liberar as medições mensais para pagamento, atentando-se para os prazos previstos no pagamento;
3.13 – Propor, em tempo hábil, rescisão do Termo de Contrato, por inexecução total ou parcial dos serviços ali estabelecidos, bem como por não atender as necessidades da Contratante, elencando motivos que justifiquem a medida, para decisão da autoridade competente.
Anexo
Registro de Ocorrências
Unidade _____________________________________
Gestor _______________________________________
Nº do Termo de Contrato _________________________
Mês da Prestação do Serviço_______________________
Ocorrências
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Data __/__/____
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Nome/Assinatura
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.