Portaria Detran – 2.711, de 16 de dezembro de 2008

Indeferir o recadastramento da entidade de ensino denominada Centro de Formação de Condutores o Motorista Ltda

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as disposições elencadas na Resolução Contran nº 168/04 e Portaria Detran nº 1.758/06, tratando especificamente do recadastramento das entidades de ensino autorizadas para a realização dos cursos especializados para condutores de veículos automotores;

Considerando as disposições elencadas na Portaria Detran nº 1502/05 de 01/08/05, baixando instruções necessárias para o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores;

Considerando a manifestação formulada pela Divisão de Educação de Trânsito quanto a empresa denominada Centro de Formação de Condutores o Motorista Ltda, CNPJ nº 03.134.040/0001-14, a teor dos documentos ofertados no Protocolo nº 299041-5/2006, resolve:

Artigo 1º. Indeferir o recadastramento da entidade de ensino denominada Centro de Formação de Condutores o Motorista Ltda, com sede no Município de Sertãozinho/SP, sito à Av. Beppe Olivares, 205, Bairro Jardim Lopes da Silva, registrada no CNPJ nº 03.134.040/0001-14, para ministrar os cursos especializados previstos na Portaria 1758, de 29 de setembro de 2006, revogando-se assim a Portaria nº 324, datada de 23.02.2001, que o credenciou.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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