Portaria Detran – 2.710, de 16 de dezembro de 2008

Indeferir o recadastramento da entidade de ensino denominada Centro de Formação de Condutores "A" São Luis Ltda ME

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as disposições elencadas na Resolução Contran nº 168/04 e Portaria Detran nº 1.758/06, tratando especificamente do recadastramento das entidades de ensino autorizadas para a realização dos cursos especializados para condutores de veículos automotores;

Considerando as disposições elencadas na Portaria Detran nº 1502/05 de 01/08/05, baixando instruções necessárias para o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores;

Considerando a manifestação formulada pela Divisão de Educação de Trânsito quanto a empresa denominada Centro de Formação de Condutores “A” São Luis Ltda ME, CNPJ nº 96.537.758/0001-32, a teor dos documentos ofertados no Protocolo nº 21410432007, resolve:

Artigo 1º. Indeferir o recadastramento da entidade de ensino denominada Centro de Formação de Condutores “A” São Luis Ltda ME, com sede no Município de São Paulo, sito à Rua João Fernandes Camisa Nova Júnior, 674, Bairro Jardim São Luiz, registrada no CNPJ nº 96.537.758/0001-32, para ministrar os cursos especializados previstos na Portaria 1758, de 29 de setembro de 2006, revogando-se assim a Portaria nº 310, datada de 17.03.2003, que o credenciou.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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