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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras da Portaria Detran nº 150/01 e as informações ofertadas pela unidade de trânsito de Sabino e o atendimento dos requisitos legais, conforme teor do Protocolado Detran nº. 121.288-5/08, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante do Centro de Formação de Condutores B Brasília Ltda., registrada no CNPJ sob nº 47.596.531/0001-52, com sede no município de Lins, à Rua Floriano Peixoto, 712 – Centro, para ministrar aulas de prática de direção veicular nas categorias “A”, “B”, “C”, “D” e “E” no âmbito do município de Sabino.
Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à Rua Marechal Rondon, 853, Centro, município de Sabino, devendo ser ministrado integralmente na unidade em referência, vedada a sua realização em unidade diversa da residência do candidato.
Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário, cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de prática de direção veicular nas categorias nominadas.