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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras da Portaria Detran nº 150/01 e as informações ofertadas pela unidade de trânsito de Sabino e o atendimento dos requisitos legais, conforme teor do Protocolado Detran nº. 121.291-5/08, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante do Centro de Formação de Condutores a Linense Ltda., registrada no CNPJ sob nº 05.455.106/0001-01, com sede no município de Lins, à Rua Tenente Gomes Ribeiro, 09, Centro, para ministrar curso teórico-técnico para obtenção da primeira habilitação, bem como curso de renovação de C.N.H., no âmbito do município de Sabino.
Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à Rua Marechal Rondon, 853, Centro, município de Sabino, devendo ser ministrado integralmente na unidade em referência, vedada a sua realização em unidade diversa da residência do candidato.
Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário, cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas teóricas aos pretendentes à primeira habilitação bem como curso de renovação de C.N.H.
Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a ocorrência de qualquer irregularidade.
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Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.