Portaria Detran – 2.671, de 11 de dezembro de 2008

Altera o artigo 2º da Portaria 2225, de 11/12/2006 (D.O. de 22/12/06)

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o disposto na Resolução Contran nº 267/2008 e na Portaria Detran nº 541/99, que regulam o credenciamento de psicólogos;

Considerando o requerido por Jullyana Maria Sorace Rassan CRP 06/54228, através do Protocolado nº 0226486-2/2003; resolve:

Art. 1º – O artigo 2º da Portaria 2225, de 11/12/2006 (D.O. de 22/12/06), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que o justificado o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de 10 exames diários as quintas e sextas-feiras e 00 (zero) aos sábados”.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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