Portaria Detran – 2.497, de 1 de dezembro de 2008

Autorizar Marcos Antonio Pirito a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida

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O Delegado de Polícia Diretor,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução Contran n.º 51/98, com nova redação dada pela Resolução n.º 267/08, e Portaria Detran n.º 541, de 15 de abril de 1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria Detran n.º 587, de 14 de abril de 2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo Detran n.º 057506-2/2001, resolve:

Art. 1º – Autorizar o médico Dr. Marcos Antonio Pirito, CRM 34545, credenciado pela Portaria Detran n.º 672/1980, de 01/07/1980, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.º da Portaria Detran n.º 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo Detran/SP.

Art. 2º Os exames serão realizados à Rua Coronel Luiz Barroso, 229, Bairro: Santo Amaro, São Paulo/SP.

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Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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