Portaria Detran – 2.484, de 26 de nomvebro de 2008

Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o disposto na Resolução Contran nº 267/2008 e na Portaria Detran nº 541/99, que regulam o credenciamento de psicólogos;

Considerando o requerido por Luciana Carvalho da Silva CRP 06/89383, através do Protocolado nº 278874-8/2008, resolve:

Art. 1º – O artigo 2º da Portaria 2163, de 07/10/2008 (D.O. de 22/10/2008), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que o justificado o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de 10 exames diários de segunda a sexta-feira e 05 aos sábados”.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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