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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante, consoante o disposto no procedimento administrativo n° 001/08 (Protocolo Detran 349.691-0/08), deflagrado pela 146ª Ciretran de Guarulhos; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro de funcionamento do Centro de Formação de Condutores “B” Auto Moto Bus Escola Mc Laren, registro nº 137 junto à 146ª Ciretran de Guarulhos, como sede de funcionamento sito à Rua Nossa Senhora Mãe dos Homens, 531- Centro – Guarulhos – São Paulo, registro no C.N.P.J. sob o nº 005.407.100/0001-50, o fazendo com fulcro nos artigos 74, IV, e 78, I, por infringência ao disposto nos artigos 75, incisos III e VII e 77, incisos III, IV e VII, todos da Portaria Detran 540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.