Portaria Detran – 2.439, de 17 de novembro de 2008

Autorizar o funcionamento de equipe itinerante do Centro de Formação de Condutores "B" Auto Escola Xereta

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as regras da Portaria Detran 150/01 e as informações ofertadas pela unidade de trânsito de Cerqueira César e o atendimento dos requisitos legais, conforme teor do Protocolado Detran nº. 286.580-7/2008, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante do Centro de Formação de Condutores “B” Auto Escola Xereta, registrada no CNPJ sob nº 07.629.450/0001-97, com sede no município de Tarumã, sito à Avenida Tarumã, 480-A – Centro, para ministrar aulas de prática de direção veicular na categoria “D” no âmbito do município de Águas de Santa Bárbara.

Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à Rua Marques do Vale, 142, Centro, Águas de Santa Bárbara, devendo ser ministrado integralmente na unidade em referência, vedada a sua realização em unidade diversa da residência do candidato.

Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário, cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de prática de direção veicular na categoria nominada.

Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a ocorrência de qualquer irregularidade.

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Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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