Portaria Detran – 2.437, de 17 de novembro de 2008

Autorizar o funcionamento de equipe itinerante do Centro de Formação de Condutores "B" Auto Escola Lanza Ltda.

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as regras da Portaria Detran 150/01 e as informações ofertadas pelas unidade de trânsito de Jaú e Ibitinga e o atendimento dos requisitos legais, conforme teor do Protocolado Detran nº. 112.423-4/2008, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante do Centro de Formação de Condutores “B” Auto Escola Lanza Ltda., registrada no CNPJ sob nº 08.265.336/0001-98, com sede no município de Ibitinga, sito à Avenida Japão, 657 – Jardim Centenário, para ministrar aulas de prática de direção veicular na categoria “D” no âmbito do município de Bocaina.

Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à Rua Capitão Bento Rangel, 232, Centro, município de Bocaina, devendo ser ministrado integralmente na unidade em referência, vedada a sua realização em unidade diversa da residência do candidato.

Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário, cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de prática de direção veicular na categoria nominada.

Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a ocorrência de qualquer irregularidade.

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Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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