Portaria Detran – 2.435, de 17 de novembro de 2008

Revogar a Portaria Detran 571, a qual autorizou o funcionamento de equipe itinerante da entidade de ensino denominada Auto Moto Escola Vieira de Itapetininga Ltda.

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o disposto na Portaria Detran nº 150, de 15-1-2001, assim como diante das informações prestadas pelo Diretor da Unidade de Ribeirão Branco

Considerando o integral cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação em referência, conforme teor do Protocolo Detran nº 66.986-5/06, resolve:

Art. 1º – Revogar a Portaria Detran 571, de 30 de março de 2006 (D.O. de 01.04.2006), a qual autorizou o funcionamento de equipe itinerante da entidade de ensino denominada Auto Moto Escola Vieira de Itapetininga Ltda., registrada no CNPJ sob nº 57.051.591/0001-32, junto ao município de Ribeirão Branco.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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