Portaria Detran – 2.433, de 17 de novembro de 2008

Aplicar a penalidade de cancelamento do registro e credenciamento da titulação de diretor de ensino de Carlos Magno de Senna

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as manifestações da autoridade processante, consoante o disposto no procedimento administrativo n° 19/08 (Protocolo Detran nº 182.596-8/08), deflagrado pela Corregedoria do Detran;

Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente em epígrafe, resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro e credenciamento da titulação de diretor de ensino de Carlos Magno de Senna, RG 2.826.484 e CPF 124.748.438-68, o fazendo com fulcro nos artigos 74, III, e 78, I, por infringência ao disposto no artigo 77, VII, da Portaria Detran n° 540/99.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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