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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o relatório deduzido pela autoridade processante, consoante o disposto no processo administrativo de nº 41/08 (Protocolado Detran nº 253.881-4/2008), deflagrado pela Corregedoria do Detran;
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do credenciamento do médico Paulo Roberto Setokuchi – CRM 104.142 – Prodesp nº 000139 – CPF 262.902.098-33, com clínica localizada na Rua Ceará, 51 -Jardim Planalto, Arujá -SP, o fazendo com fulcro nos artigos 43, III, 47, I, e 49, parágrafo 7º, em face da violação aos preceitos contidos no artigo 46, incisos IX e XII, todos da Portaria Detran nº 541/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.