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Nomeia os integrantes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da 44ª Ciretran de Olímpia
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran nº 233, de 30 de março de 2007, estabelecendo as diretrizes para a elaboração do regimento interno e composição dos membros dessas Juntas Administrativas, Resolve:
Art. 1º – Nomear os integrantes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI da 44ª Ciretran de Olímpia:
Presidente: Emerson Rodrigo Canevarolo, RG 26.791.485
Membro: Carlos Roberto Ferreira de Morais, RG 9.758.034
Membro: Carlos Eduardo Fernandes, RG 18.550.986
Membro Suplente: Mara Lígia Balthazar Silva, RG 11.086.504
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.