Portaria Detran – 2.362, de 13 de novembro de 2007

Autorização de expedição de Autorização a que se refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca Fiat, modelos Ducato Minibus

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Autoriza a expedição de Autorização a que se
refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca Fiat,
modelos Ducato Minibus

O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto nos arts. 22, 98, 103, 106, 107,
117, 120, 135, 136 a 139 e 329, todos do Código de Trânsito
Brasileiro;

Considerando o disposto nas Resoluções nºs 25/98, 77/98
e 78/98, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;

Considerando o disposto na Portaria Detran nº 1153/02; e

Considerando, finalmente, o disposto no protocolado nº.
363862-6/2007, deste Departamento, resolve:

Art. 1º – Autorizar a expedição de “autorização”, prevista
no art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, aos veículos marca
Fiat, modelos Ducato Minibus, transformados pela empresa
Niks Revestimento e Transformações para Autos Utilitários
Ltda., para o transporte exclusivo de até 30 escolares, com até
12 anos de idade incompletos, além do condutor, observados
os incisos IX e X, ambos do artigo 3º da Portaria Detran n.
1153/02.

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Art. 2º – O interessado em obter a referida autorização
deverá apresentar o veículo com o Comprovante de Registro do
Veículo (CRV) e o Comprovante de Registro e Licenciamento do
Veículo (CRLV), devidamente atualizados, à Unidade de Vistoria
da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores
deste Departamento, situada na Rua Joaquim Carlos, 655, bairro
do Pari – São Paulo/SP ou, nos demais municípios, nos locais
designados pelas respectivas Ciretran, para vistoria.

Art. 3º – A autorização, cuja falta sujeitará o infrator às
penalidades previstas no artigo 230, inciso XX, do CTB, deverá
ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com
inscrição da lotação permitida.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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