Portaria Detran – 2.322, de 28 de outubro de 2008

Aplicar a penalidade de cancelamento do registro de funcionamento do Centro de Formação de Condutores "B" Líder Votuporanga Ltda. ME

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as manifestações da autoridade processante, consoante o disposto no procedimento administrativo n° 271/07 (Protocolo Detran 142.844-6/07), deflagrado pela 29ª Ciretran de Votuporanga;

Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente em epígrafe, resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro de funcionamento do Centro de Formação de Condutores “B” Líder Votuporanga Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob n° 07.706.086/0001-11, com sede de funcionamento no município de Votuporanga, à Avenida Emílio Arroyo Hernandes, nº 2.977, Parque das Nações II, o fazendo com fulcro nos artigos 74, IV, e 78, I, por infringência ao disposto nos artigos 76, VII e 77, inciso VII, todos da Portaria Detran 540/99.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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