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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante, consoante o disposto no procedimento administrativo n° 01/07 (Protocolo Detran 32.782-4/08), deflagrado pela 115ª Ciretran de Regente Feijó;
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro de credenciamento da titulação de diretor geral de Geraldo Escher, RG 4.957.959-SSP-SP e C.P.F. 183.955.208-59, credenciado junto ao Centro de Formação de Condutores Unidos S/S Ltda. ME, o fazendo com fulcro nos artigos 74, III, e 78, I, por infringência ao disposto no artigo 77, VII, da Portaria Detran 540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.