Portaria Detran – 2.314, de 12 de novembro de 2007

Autorização do funcionamento de equipe itinerante do Centro de Formação de Condutores "B" Auto Escola Bilac S/S Ltda.

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras da Portaria Detran 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Bilac e atendimento
dos requisitos legais, conforme teor do Protocolado
Detran 401.752-8/07, resolve:

Artigo 1º – Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
do Centro de Formação de Condutores “B” Auto Escola Bilac
S/S Ltda., registrada no CNPJ sob nº 01.752.457/0001-15, com
sede no município de Bilac, sito à Praça Oswaldo Martins, nº.
348 – Centro, para ministrar aulas de prática de direção veicular
nas categorias “A” e”B” no âmbito do município de
Queiroz.

Artigo 2º – O local para a realização do curso situa-se à
Avenida Governador Garcez, 27, Centro, município de Queiroz,
devendo ser ministrado integralmente na unidade em referência,
vedada a sua realização em unidade diversa da residência
do candidato.

Artigo 3º – A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de
prática de direção veicular na categoria nominada.

Artigo 4º – Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá à fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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