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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o relatório deduzido pela autoridade processante,
consoante o disposto no processo administrativo de nº
12/08 (Protocolado Detran nº 182.659-0/2008), deflagrado pela
Corregedoria do Detran;
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do credenciamento
da psicóloga Maria Aparecida Soares – CRP
06/16150, com consultório localizado na Rua Vergueiro, 981,
Liberdade, Centro, São Paulo, o fazendo com fulcro nos artigos
43, III, 47, I, e 49, parágrafo 7º, em face da violação aos preceitos
contidos no artigo 46, inciso IX, todos da Portaria Detran
nº 541/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.