Portaria Detran – 2.156, de 3 de outubro de 2008

Resolve aplicar a penalidade de cancelamento do registro de credenciamento do Centro de Formação de Condutores denominada Auto Escola Veja Ltda.

Publicidade

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o relatório deduzido pela autoridade processante,
consoante o disposto no processo administrativo de nº
226/02 (Protocolado Detran nº 305.885-9/2006), deflagrado
pela Corregedoria do Detran;

Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de credenciamento do Centro de Formação de Condutores
denominada Auto Escola Veja Ltda., com sede de funcionamento
à Rua Dr César Castiglioni Júnior, 31, nesta Capital, vinculada
ao Serviço de Auto Escola da Divisão de Habilitação de
Condutores sob nº 222, o fazendo com fulcro no inciso IV do
art. 74 e inciso I do art. 78, dada a infringência ao disposto no
art. 77, VII, todos da Portaria Detran nº 540, de 1999.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

Tópicos relacionados