Portaria Detran – 2.059, de 22 de setembro de 2008

Resolve aplicar a penalidade de cancelamento do registro de funcionamento do Centro de Formação de Condutores "B" Vilma Rodrigues Araújo Ravanelli ME

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
006/07 (Protocolo Detran nº 209.615-3/07), deflagrado pela 33ª
Ciretran de Santa Cruz do Rio Pardo; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento do Centro de Formação de Condutores
“B” Vilma Rodrigues Araújo Ravanelli ME- nome fantasia Auto
Escola Teixeira, inscrita no CNPJ sob n° 006.132.136/0001-31,
com sede de funcionamento no município de Santa Cruz do Rio
Pardo, localizada na Rua Catarina Etsuco Umezu, 405, Centro,
o fazendo com fulcro nos artigos 74, IV, e 78, I, por infringência
ao disposto nos artigo 77, inciso VII, da Portaria Detran
540/99.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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