Portaria Detran – 1999, de 3 de novembro de 2006

Autorizar o funcionamento de equipe itinerante da entidade de ensino denominada CFC Nova Era - Marli Silva Souza Prado

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras da Portaria Detran nº 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Ilha Solteira,
bem como o atendimento dos requisitos legais, constante do
Protocolo nº 231.082-1/06, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
da entidade de ensino denominada CFC Nova Era – Marli Silva
Souza Prado – ME, com sede no município de Pereira Barreto, à
avenida Brasil, 1451, Centro, CNPJ nº 55.750.889/0001-16, credenciada
pela Ciretran de Pereira Barreto, para ministrar aulas
de prática de direção veicular nas categorias “D” e “E” aos pretendentes
à mudança de categoria no município de Ilha
Solteira.
Artigo 2º. O curso será ministrado à alameda São Paulo,
187, Centro, Ilha Solteira, vedada sua realização em unidade
diversa do município de residência do condutor.
Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de Centro
de Formação de Condutores para ministrar aulas de prática de
direção veicular aos pretendentes à mudança de categoria.
Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade ou incidente.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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