Portaria Detran – 1998, de 3 de novembro de 2006

Autorizar o funcionamento de equipe itinerante da entidade de ensino denominada Centro de Formação de Condutores - Condutor Ltda.

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras da Portaria Detran 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Monções,
bem como o atendimento dos requisitos legais, constante do
Protocolo nº 252.348-5/06, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
da entidade de ensino denominada Centro de Formação de
Condutores – Condutor Ltda. – ME, com sede no município de
Macaubal, à rua Sebastião Dib, 618, Centro, CNPJ nº
03.699.924/0001-16, credenciada pela Ciretran de Macaubal,
para ministrar aulas de prática de direção veicular nas categorias
“A” e “B” aos pretendentes à obtenção da permissão para
dirigir no município de Monções.
Artigo 2º. O curso será ministrado à rua Mato Grosso, 343,
Centro, Monções, vedada sua realização em unidade diversa do
município de residência do condutor.
Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de prática
de direção veicular aos pretendentes à obtenção da permissão
para dirigir.
Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade ou incidente.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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