Portaria Detran – 1997, de 10 de setembro de 2008

Resolve autorizar a Renovação do Credenciamento da entidade de ensino denominada FTP - Treinamento e Assessoria Ltda

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as disposições elencadas na Resolução
Contran nº 198/04 e Portaria Detran nº 1.757/06, tratando
especificamente do cadastramento das entidades de ensino
autorizadas para a realização dos cursos de formação de Diretor
Geral e Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito;

Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran nº 135001-
3/2008, resolve:

Artigo 1º. Autorizar a Renovação do Credenciamento da
entidade de ensino denominada FTP – Treinamento e Assessoria
Ltda, com sede no município de Campinas, sito à Rua São
Carlos, nº 263, Bairro Vila Industrial, registrada no CNPJ sob nº
64.508.328/0001-04, para ministrar o(s) curso(s) de:

I – Instrutor de Trânsito Teórico e Prático;
II – Examinador de Trânsito;
III – Diretor Geral;
IV – Diretor de Ensino

Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia útil do mês de abril de 2009, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 9º da Portaria Detran
nº 1.757/06.

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Artigo 3º. A empresa está autorizada a utilizar:

Sala 01 – 30,71m2 – capacidade: 20 alunos

Artigo 4º. Fica atribuído o número de registro 42-DETDetran/
SP.

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Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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