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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto na Resolução Contran nº 80/98 e
na Portaria Detran 541/99, que regulam o credenciamento de
psicólogos;
Considerando o requerido pela Dra. Anny Yumi Miai
Tomimura CRP 06/38489, através do Protocolado nº 314161-
6/2005, resolve:
Art. 1º – o artigo 2º da Portaria 1584, de 11.10.06 (D.O. de
13.09.06), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Estabelecer que o credenciamento é realizado sob
a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus para
o Estado, podendo haver o cancelamento desde que o justificado
o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de 10
exames diários de segunda a sexta-feira e 05 aos sábados”.