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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições contidas no Código de
Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada
na Resolução Contran nº 51/98, com nova redação dada pela
Resolução nº 80/98, e Portaria Detran 541, de 15 de abril de
1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria
Detran 587, de 14-4-2005, notadamente a atribuição de autorização
especial para a realização de exames de aptidão física e
mental em candidatos e condutores portadores de deficiência
física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do
Protocolo Detran 085494-8/2007, resolve:
Art. 1º – Autorizar o médico Wilson de Fátima Dias, CRM
30.760, credenciado pela Portaria Detran 939, de 05.04.07, a
realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de
deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as
hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria Detran 587, de
2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo
Detran/SP.
Art. 2º – Os exames serão realizados à Rua Rio Grande do
Sul, 32, Bairro Jardim Centenário, Mogi Guaçu/SP.