Publicidade
Nomeia os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações da 154ª Ciretran de
Guarujá
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do
CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento
de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran 147,
de 19-9-2003, estabelecendo as diretrizes para a elaboração do
regimento interno e composição dos membros dessas Juntas
Administrativas, resolve:
Art. 1º Nomear os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI da 154ª Ciretran de Guarujá:
Presidente: Lucila Maria Narciso Sanches, RG 17.509.547.
Continua depois da publicidade
Membro: Analita Dias Cabral, RG 20.327.298.
Membro: Décio Luiz da Silva, RG 11.443.203.
Presidente Suplente: Luiz Ricardo Daniel Augusto, RG
44.392.633.
Continua depois da publicidade
Membro Suplente: Mary Ivone de Souza Leite, RG
7.148.838.
Membro Suplente: Jorge Chaddad Neto, RG 2.238.524.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Continua depois da publicidade
Portaria Detran – 1960, de 4 de outubro de 2007
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando a obrigação de propiciar apoio administrativo
ao órgão colegiado julgador, nos termos do parágrafo único
do artigo 16 do CTB, resolve:
Art. 1º Nomear Guilherme Bastos Calçada, RG 16.578.887,
para Secretário da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações – JARI da 154ª Ciretran de Guarujá.
Continua depois da publicidade
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.