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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições elencadas na Resolução
Contran nº 198/04 e Portaria Detran nº 1.757/06, tratando
especificamente do cadastramento das entidades de ensino
autorizadas para a realização dos cursos de formação de Diretor
Geral e Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran nº 143672-
4/2008, resolve:
Artigo 1º. Autorizar a Renovação do Credenciamento da
entidade de ensino denominada Centec – Bom Jesus
Profissionalização para o Trânsito Ltda, com sede no município
de São Paulo, sito à Rua Conselheiro Rodrigues Alves nº 889 –
1º andar, Bairro Vila Mariana, registrada no CNPJ sob nº
96.456.579/0001-70, para ministrar o(s) curso(s) de:
I – Instrutor de Trânsito Teórico e Prático
II – Examinador de Trânsito
III – Diretor Geral
IV – Diretor de Ensino
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia útil do mês de abril de 2009, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 9º da Portaria Detran
nº 1.757/06.
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Artigo 3º. A empresa está autorizada a utilizar:
Sala 01 – 30,3m2 – capacidade: 20 alunos
Sala 02 – 35.5m2 – capacidade: 24 alunos
Artigo 4º. Fica atribuído o número de registro 315-DETDetran/
SP.
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Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.