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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da Autoridade Processante
e da Corregedoria, consoante o disposto no processo administrativo
de nºs 001e 026, de 2005 e 02 e 03 de 2006, deflagrados
pela Ciretran de Piracicaba;
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Art. 1º – Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento da entidade de ensino denominada Centro
de Formação de Condutores “B” Pontual, localizado na
Avenida Barão de Serra Negra, 912- Vila Rezende- Piracicaba, o
fazendo com fulcro nos arts. 74, III, 78, I, e 83, § 1º, dada a
infringência ao disposto no art. 77, VII, todos da Portaria Detran
540, de 15-4-99.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.