Portaria Detran – 1931, de 2 de setembro de 2008

Altera o artigo 2º da Portaria 1797, de 14/08/2008

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o disposto na Resolução Contran nº 80/98 e
na Portaria Detran nº 541/99, que regulam o credenciamento de
psicólogos;

Considerando o requerido pela Dra. Fabiana de Oliveira
Rodrigues, CRP 06/54703, através do Protocolado nº 240433-
8/2008; resolve:

Art. 1º – O artigo 2º da Portaria 1797, de 14/08/2008(D.O.
de 20/08/2008), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Estabelecer que o credenciamento é realizado sob
a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus para
o Estado, podendo haver o cancelamento desde que o justificado
o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de 10
exames diários de segunda a sexta-feira e 05 aos sábados”.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.

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