Portaria Detran – 1914, de 20 de outubro de 2006

Autorizar o funcionamento de equipe itinerante da entidade de ensino denominada CFC Nova Era - Marli Silva Souza Prado - ME

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O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito,
Considerando as regras da Portaria Detran 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Sud
Mennucci, bem como o atendimento dos requisitos legais,
constante do Protocolo nº 211.876-9/06, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
da entidade de ensino denominada CFC Nova Era – Marli Silva
Souza Prado – ME, com sede no município de Pereira Barreto, à
avenida Brasil, 1451, Centro, CNPJ nº 55.750.889/0001-16, credenciada
pela Ciretran de Pereira Barreto, para ministrar aulas
de prática de direção veicular nas categorias “A” e “B” aos
pretendentes à obtenção da permissão para dirigir no município
de Sud Mennucci.
Artigo 2º. O curso será ministrado à avenida Bento Alves
Natel, 554, Centro, Sud Mennucci, vedada sua realização em
unidade diversa do município de residência do condutor.
Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de prática
de direção veicular aos pretendentes à obtenção da permissão
para dirigir.
Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade ou incidente.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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