Portaria Detran – 1904 de 28 de agosto de 2008

Altera o artigo 2º da Portaria 2241, de 26 de Outubro de 2007

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o disposto na Resolução Contran nº 80/98 e
na Portaria Detran nº 541/99, que regulam o credenciamento de
psicólogos;

Considerando o requerido pela Dra. Raquel Aparecida
Santarosa CRP 06/72568, através do Protocolado nº 313202-
1/2007; resolve:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria 2241, de 26 de Outubro de
2007 (D.O. de 30/10/2007), passa a vigorar com a seguinte
redação:

“Art. 2º Estabelecer que o credenciamento é realizado sob
a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus para
o Estado, podendo haver o cancelamento desde que o justificado
o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de 10
exames diários de segunda a sexta-feira.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.

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