Portaria Detran – 1898, de 27 de agosto de 2008

Resolve autorizar o médico Dr João Carlos de Castro Santos, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as disposições contidas no Código de
Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada
na Resolução Contran nº 51/98, com nova redação dada pela
Resolução nº 80/98, e Portaria Detran nº 541, de 15 de abril de
1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria
Detran nº 587, de 14 de abril de 2005, notadamente a atribuição
de autorização especial para a realização de exames de
aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores
de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

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Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do
Protocolo Detran nº 068343-4/2008, resolve:

Art. 1º – Autorizar o médico Dr João Carlos de Castro
Santos, CRM 40.234, credenciado pela Portaria Detran nº 807,
de 04 de Abril de 2008, a realizar os exames de aptidão física e
mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida,
tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da
Portaria Detran nº 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências
impostas pelo Detran/SP.

Art. 2º – Os exames serão realizados à Avenida Aricanduva,
nº 5555, Loja 54, Shopping Aricanduva, Bairro Vila Matilde, São
Paulo/SP.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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