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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições elencadas na Resolução
Contran nº 168/04 e Portaria Detran nº 1.758/06, tratando
especificamente do recadastramento das entidades de ensino
autorizadas para a realização dos cursos especializados para
condutores de veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran nº
0012435-4/2007, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o recadastramento da entidade de
ensino denominado Instituto Cultural de Integração,
Desenvolvimento e Cidadania – “Grupo o Resgate”, com sede
no município de São Paulo, sito à Rua da Abolição, 177, Bela
Vista, registrada no CNPJ sob nº 07.313.377/0001-40, para
ministrar o(s) curso(s) de:
I – Transporte Coletivo de Passageiros;
II – Transporte e Operações de Produtos Perigosos;
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III – Transporte de Escolares; e
IV – Transporte de Emergência.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia útil do mês de abril de 2009, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 8º da Portaria Detran
nº 1.758/06.
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Artigo 3º. Fica atribuído o número de registro 0293-DETDetran/
SP.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.