Portaria Detran – 1865, de 21 de agosto de 2008

Resolve autorizar o recadastramento da entidade de ensino denominada ETT Escola De Trânsito Taboão Ltda - E.P.P

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as disposições elencadas na Resolução
Contran nº 168/04 e Portaria Detran nº 1.757/06, tratando
especificamente do recadastramento das entidades de ensino
autorizadas para a realização dos cursos especializados para
condutores de veículos automotores;

Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran nº
17930.2/2007, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o recadastramento da entidade de ensino
denominada ETT Escola De Trânsito Taboão Ltda – E.P.P, com
sede no município de Taboão da Serra/SP, sito à Avenida Dr, José
Maciel nº 109, Bairro Jardim Maria Rosa, registrada no CNPJ sob
o nº 07.477.291/0001-52, para ministrar o(s) curso(s) de:

I – Instrutor de Trânsito Teórico e Prático;
II- Examinador de Trânsito;
III – Diretor Geral; e
IV- Diretor de Ensino.

Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia útil do mês de abril de 2009, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 7º da Portaria Detran
nº 1.757/06.

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Artigo 3º. Fica atribuído o número de registro 312/DETDetran/
SP.

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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