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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições elencadas na Resolução
Contran nº 168/04 e Portaria Detran nº 1.758/06, tratando
especificamente do recadastramento das entidades de ensino
autorizadas para a realização dos cursos especializados para
condutores de veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran nº 54097-
8/2007, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o recadastramento da entidade de
ensino denominada Auto Moto Escola Nova Vila Sonia S/C Ltda
com sede no município de São Paulo /SP, sito à Rua Suzana
Rodrigues nº 344, Bairro Santo Amaro, registrada no CNPJ sob
o nº 02.053.181/0001-40, para ministrar o(s) curso(s) de:
I- Transporte Coletivo de Passageiros;
II – Transporte de Escolares; e
III- Transporte de Emergência.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia útil do mês de abril de 2010, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 8º da Portaria Detran
nº 1.758/06.
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Artigo 3º. Fica atribuído o número de registro 190/DETDetran/
SP.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.