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Relaciona e indica condutores notificados no mês de janeiro de 2009, consoante exigência prevista na Portaria Detran nº 767, de 2006
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando que o Código de Trânsito Brasileiro, ao definir as infrações e trânsito e cominar as respectivas penalidades, estabeleceu as hipóteses de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação dos condutores autuados por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro e que, no período de 12 meses, tenham atingido ou ultrapassado a somatória de 20 pontos, ou praticado infrações que, por si só, estabelecem diretamente a suspensão ou a cassação do direito de dirigir, independente da contagem de pontos;
Considerando que, no moderno Estado de Direito, é determinante o atendimento ao princípio da ampla defesa, insculpido na Constituição Federal;
Considerando as regras instituídas pelos arts. 261 e 263, bem como o contido na Resolução Contran nº 182, de 2005;
Considerando as disposições contidas na Portaria Detran nº 767, de 13 de abril de 2006 (D.O. de 18.04.06), regulamentando o processo administrativo para suspensão e cassação do direito de condução de veículos automotores, resolve:
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Art. 1º – Relacionar e indicar os condutores notificados no mês de janeiro de 2009 que, por força de imposição de infrações de trânsito, alcançaram pontuação igual ou superior a 20 pontos, no período de 12 meses, ou autuados por infrações que, por si só, motivem a suspensão ou cassação do direito de dirigir.
Art. 2º – As regras e demais disposições para a apresentação de defesa ao órgão de trânsito são as estabelecidas na Portaria Detran nº 767, de 2006.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.