Portaria Detran – 1833, de 19 de agosto de 2008

Resolve modificar o Artigo 1º da Portaria Detran nº 1307

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as disposições elencadas na Resolução
Contran n.º 168/04 e Portaria Detran n.º 1.758/06, tratando
especificamente do recadastramento das entidades de ensino
autorizadas para a realização dos cursos especializados para
condutores de veículos automotores;

Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN n.º
075879-5/2007, resolve:

Artigo 1º. – O Artigo 1º da Portaria Detran nº 1307, de
15/06/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: – “Artigo 1º
– Autorizar o recadastramento da entidade de ensino denominada
CFC Reunido Centro de Formação de Condutores “A” S/C
Ltda. – Sedetran, sito na Avenida Antonio Emmerich, 90, Bairro
Centro, no Município de São Vicente/SP registrada no CNPJ sob
o n.º 04.919.157/0001-76, para ministrar o(s) curso(s) de:
I – Transporte de Produtos Perigosos;

Artigo 2º. Ficam mantido os dispositivos da Portaria Detran
1307, de 15/06/2007.

Artigo 3º. Fica atribuído o número de registro 198/DETDetran/
SP.

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Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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