Portaria Detran – 1831, de 10 de setembro de 2007

Recadastramento da entidade de ensino denominada Centro de Formação de Condutores Moacir Rangel S/C Ltda.

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as disposições elencadas na Resolução
Contran nº 168/04 e Portaria Detran nº 1.758/06, tratando
especificamente do recadastramento das entidades de ensino
autorizadas para a realização dos cursos especializados para
condutores de veículos automotores;

Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran nº 40949-
9/2007, resolve:

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Artigo 1º. Autorizar o recadastramento da entidade de ensino
denominada -Centro de Formação de Condutores Moacir
Rangel S/C Ltda., com sede no município de Limeira – SP, sito à
Rua Armindo Tank, 223, Vila Anita, registrada no CNPJ sob nº
01.309.151/0001-99, para ministrar o(s) curso(s) de:

I – Transporte e Operações de Produtos Perigosos;

II- Transporte Coletivo de Passageiros; e

III – Transporte de Escolares.

Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia útil do mês de abril de 2009, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 8º da Portaria Detran
nº 1.758/06.

Artigo 3º. Fica atribuído o número de registro 233-DETDetran/
SP.

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Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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