Publicidade
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições contidas no Código de
Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada
na Resolução Contran nº 51/98, com nova redação dada pela
Resolução nº 80/98, e Portaria Detran nº 541, de 15-4-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria
Detran nº 587, de 14-4-2005, notadamente a atribuição de
autorização especial para a realização de exames de aptidão
física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência
física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do
Protocolo Detran nº 132900-6/2008, resolve:
Art. 1º – Autorizar o médico Nilton Tellian, CRM 118.704,
credenciado pela Portaria Detran nº 249, de 18-1-2007, a realizar
os exames de aptidão física e mental nos portadores de
deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as
hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria Detran nº 587, de
2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo
Detran/SP.
Art. 2º – Os exames serão realizados à Rua Luiz Faccini,
461, Bairro Centro, Guarulhos/SP.
Continua depois da publicidade
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.