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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando a competência estabelecida no artigo 22, X,
do Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento
de órgãos ou entidades privadas para o exercício das atividades
previstas na legislação de trânsito;
Considerando as disposições previstas na Resolução
Contran 168/04; e
Considerando, por derradeiro, a motivação realizada pelo
dirigente da Divisão de Educação de Trânsito, responsável pelo
controle dos processos de recadastramento, resolve:
Artigo 1º. Prorrogar, por sessenta dias, o prazo para recadastramento
das entidades de ensino autorizadas a ministrar os
cursos de especialização previstos na Resolução Contran
168/04, atendidas as demais exigências contidas na Portaria
Detran 1.758, de 29-9-2006 (D.O. de 03.10.06).
Artigo 2º. O inciso II do § 1º do artigo 4º da Portaria Detran
1.758, de 29-9-2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º…
§ 1º…
II – certidões expedidas pelos cartórios de distribuições e de
execuções cíveis das Justiças Federal e Estadual, demonstrando
a inexistência de impedimento para o pleno exercício das atividades
de ensino previstas nesta Portaria.”
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Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.