Portaria Detran – 1793, de 13 de agosto de 2008

Resolve modificar o artigo 2º da Portaria 1915, de 11 de Outubro de 2005

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o disposto na Resolução Contran nº 80/98 e
na Portaria Detran nº 541/99, que regulam o credenciamento de
psicólogos;

Considerando o requerido pela Dra. Ana Lucia Coelho, CRP
06/43696, através do Protocolado nº 152134-9/2000, resolve:

Art. 1º – O artigo 2º da Portaria 1915, de 11 de Outubro de
2005, (D.O. de 18/10/2005), passa a vigorar com a seguinte
redação:

“Art. 2º – Estabelecer que o credenciamento é realizado
sob a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus
para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que o justificado
o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de
05 exames às segundas e sextas-feiras, 10 exames às terças,
quartas e quintas-feiras e 00 (zero) aos sábados”.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.

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